Conforme o inciso IV do §2º do art. 174 da Lei 14.133/2021, segue abaixo o edital de pré-qualificação:

1. OBJETIVO: Este edital tem como objetivo selecionar empresas que atendam a determinados requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira para participar de futuras licitações.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO: Para participar deste processo de pré-qualificação, as empresas devem atender aos seguintes requisitos:
– Ter registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas;
– Possuir experiência comprovada na prestação dos serviços ou fornecimento dos bens objeto da licitação;
– Apresentar documentação que comprove sua capacidade técnica e financeira.

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: As empresas interessadas devem apresentar os seguintes documentos:
– Cópia do CNPJ;
– Comprovante de regularidade fiscal e trabalhista;
– Referências de clientes anteriores;
– Relatório de auditoria ou balanço patrimonial atualizado.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Os critérios de avaliação serão baseados na análise da documentação apresentada pelas empresas, considerando-se especialmente a capacidade técnica e financeira demonstrada.

5. RESULTADO: O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e estará disponível para consulta por todas as partes interessadas.

6. VIGÊNCIA: A vigência da pré-qualificação será de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da administração pública.

As empresas interessadas devem enviar toda a documentação necessária para o endereço eletrônico especificado no edital até a data limite estabelecida. Após a análise da documentação, as empresas pré-qualificadas serão convocadas para participar das licitações correspondentes.

Lembramos que este é apenas um exemplo e que cada edital deve ser adaptado às necessidades específicas de cada órgão ou entidade.

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